Cidades

MPF recomenda municípios sobre a contratação de artistas e bandas nos festejos

O MPF recomendação a 63 municípios sobre a contratação de artistas e bandas durante as festividades do carnaval e juninas.

Conforme o documento, ao contratar artistas consagrados, por meio de intermediários, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação previsto no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), o prefeito deve exigir do empresário cópia autenticada do contrato de exclusividade mantido com o artista, devidamente registrado em cartório, que comprove a sua legitimidade para representá-lo diante do poder público ou de particulares.

Segundo a recomendação, “o referido contrato não se confunde com mera carta, declaração ou termo que confira exclusividade apenas para os dias correspondentes à apresentação dos artistas no município contratante.”Assim, as  contratações diretas baseadas nesse tipo de documento serão consideradas ilegais e representarão ato de improbidade administrativa (conforme os artigos 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/92) e de ilícito penal (artigo 89 da Lei nº 8.666/93).

A contratação deverá ser publicada no Diário Oficial da União, no prazo de cinco dias, como condição para a eficácia do ato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

Por fim, o MPF recomendou que antes da celebração do contrato, deverá ser autuado processo administrativo formal de inexigibilidade de licitação, devidamente protocolado e numerado pela Prefeitura. O processo deve conter: justificativa da situação de inexigibilidade de licitação, com os elementos necessários à sua caracterização; razão da escolha do artista/empresário; justificativa do preço; cópia do contrato de exclusividade devidamente registrado em cartório; parecer jurídico; autorização do ordenador da despesa e prova de que a contratação foi tempestivamente publicada no Diário Oficial da União.

Inexigibilidade de licitação – A Lei nº 8.666/93, no artigo 25, inciso III, considera ser inexigível a licitação “para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”. Nesse sentido, o MPF tem observado o grande número de contratações diretas, realizadas com base na inexigibilidade de licitação, em diversos municípios paraibanos. Nos contratos, a demonstração de exclusividade entre o artista e o empresário se dá por meio de mera carta ou declaração relacionada tão somente aos dias correspondentes à apresentação e é restrita ao município contratante.

O Ministério Público Federal deu prazo de 45 dias para os municípios comunicarem as providências adotadas.

Michele Marques com Ascom MPF


Data Publicado em 2 de fevereiro de 2012 por Michele Marques
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