Educação

Em nova decisão, Justiça do Rio nega acesso à redação do Enem

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A Justiça Federal do Rio de Janeiro indeferiu um pedido de liminar para que o Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) ofereça o acesso à prova de redação corrigida a todos os candidatos do último Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).
No entanto, o Ministério da Educação e o Inep, órgão responsável pelo Enem, continuam obrigados a oferecer acesso às provas de redação e aos espelhos de correção aos candidatos, por conta de outra liminar em vigor.

Na terça-feira (17), a Justiça Federal do Ceará acatou um pedido do Ministério Público Federal para que esse material fosse disponibilizado a todos os candidatos. O Inep informou que vai apresentar ainda nesta semana um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife.

A decisão mais recente é resultado de uma ação da Defensoria Pública da União, cujo conteúdo é semelhante ao pedido do MPF do Ceará.

O governo federal acredita que a decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro possa fortalecer o seu recurso judicial, na outra ação que está em tramitação.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro considerou válido um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado entre o MEC e o Ministério Público Federal do Distrito Federal. O acordo prevê que a vista das provas sejam oferecidas apenas a partir da edição deste ano do Enem, justamente por conta da limitação técnica.

Em sua decisão, o juiz Rafael de Souza Pereira Pinto, da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro, afirma que a vista aos candidatos não deveria ser concedida, pois não estava presente no edital. “Não há que se falar em direito subjetivo do candidato à interposição de recurso administrativo, visando à revisão de notas, notadamente caso o edital não contemple tal possibilidade, como é o caso aqui analisado”.

O juiz também afirma que não parece razoável “que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas do encerramento do prazo de inscrição no Sisu (Sistema de Seleção Unificada), a Defensoria Pública da União venha a juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”.

O próprio ministro Fernando Haddad reforçou que o Inep não tem condições técnicas atualmente para oferecer a vista das provas. “O Inep não se preparou tecnologicamente para oferecer isso para 4 milhões de pessoas que podem requerer”.

FOLHA


Data Publicado em 20 de janeiro de 2012 por Davi Lambertine
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