Política

TCU condena ex-prefeito de Bananeiras a devolver recursos da Funasa

A prefeita Marta Ramalho, que sucedeu Augusto Bezerra, fez denúncia junto ao Ministério da Saúde, acerca da existência de irregularidades na aplicação dos recursos.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou solidariamente o ex-prefeito de Bananeiras Augusto Bezerra Cavalcanti Neto e o ex-secretário de Finanças do município Geraldo de Oliveira a devolverem recursos de um convênio com a Fundação Nacional de Saúde na Paraíba (Funasa). O débito imputado é de R$ 39.995,61, que será atualizado monetariamente a partir da data do convênio. O TCU aplicou ainda multa individual no valor de R$ 10 mil.

O convênio de nº 67/2003 tinha por objeto a execução de sistema de melhorias sanitárias domiciliares, materializado na construção de 53 módulos sanitários. Conforme consta no Termo de Convênio, sua vigência compreendia o período de doze meses, a partir da sua assinatura. Em virtude do atraso na liberação dos recursos, o referido ajuste teve sua vigência prorrogada até 10/12/2005.

Em 25/2/2005, o convênio foi vistoriado por técnicos da Coordenação Regional da Funasa, conforme relatório de acompanhamento gerencial do convênio, o qual constatou que as obras não haviam sido iniciadas, apresentando um percentual executado de 0,00%. Nessa fase, a Funasa já tinha liberado o valor de R$ 69.991,61.

A prefeita Marta Ramalho, que sucedeu Augusto Bezerra, fez denúncia junto ao Ministério da Saúde, acerca da existência de irregularidades na aplicação dos recursos. A Coordenação Regional da Funasa notificou a prefeitura de Bananeiras solicitando a prestação de contas parcial das 1ª e 2ª parcelas dos recursos liberados. A atual gestora informou que se encontrava impossibilitada de apresentar as contas requeridas, em virtude dos desvios de recursos ocorridos na gestão anterior.

Conforme consta no processo, a primeira parcela, no valor de R$ 39.995,61, mais os rendimentos auferidos no período de junho a setembro, equivalente a R$ 407,42, totalizando R$ 40.403,03, foi transferida para a conta do Fundo Municipal de Saúde e aplicada em outras despesas de responsabilidade do município.

A segunda parcela, no valor de R$ 29.996,00 e os rendimentos na quantia de R$ 163,39, totalizando R$ 30.159,39, foi transferida para a conta da empresa COMPAC Engenharia Ltda. Ambas as transferências foram feitas sem autorização da Funasa.

O ex-prefeito Augusto Bezerra, em sua defesa, alega que as transferências ocorreram para atender às demandas financeiras imediatas, tais como pagamentos de rubricas de saúde e educação. Ele informou que não houve dano ao patrimônio público, uma vez que os recursos foram transferidos para contas de responsabilidade do município e devolvidos em alguns casos.

“A transferência dos recursos federais, repassados por ocasião da celebração de convênios, para outras contas da Prefeitura não é uma prática aceitável, mesmo que, posteriormente, seja feita a devolução dos recursos à conta original”, afirmou em seu voto o relator do processo, ministro Marcos Bemquerer. Segundo ele, o total de recursos federais transferidos ao município (R$ 69.991,61), acrescidos dos rendimentos de aplicações financeiras (R$ 570,81), acabou em outras contas da prefeitura, com destinação ignorada. “Não se pode, portanto, concluir que os recursos foram aplicados em benefício do município, como alega o ex-prefeito, uma vez que, nas várias contas por onde circularam, não há comprovação do destino dado a esses recursos”, afirmo.

Blog Lana Caprina


Data Publicado em 30 de junho de 2011 por Michele Marques
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