Entrevista

Assis Sousa fala sobre a lei do Piso Salarial dos professores em alguns municípios da Paraíba

Íntegra da postagem feita pelo professor ASSIS SOUZA DE MOURA no Blog da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação sobre [...]

_assisÍntegra da postagem feita pelo professor ASSIS SOUZA DE MOURA no Blog da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação sobre a lei do Piso Salarial dos professores em alguns municípios da Paraíba.

Olá, amigos da CNTE e do Brasil. Esta iniciativa é de fundamental importância para as políticas de educação e os estudos na área. Sou pesquisador em políticas públicas de educação no estado da Paraíba, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Educação, em nível de Mestrado, da UFPB, e tenho acompanhado o processo de discussão sobre o Piso em mais de 50 municípios do interior paraibano.

Meu objetivo é mapear os vencimentos dos professores no estado, contribuindo com a discussão sobre a valorização do magistério público. Para atingir este objetivo, conto com a colaboração ativa de dezenas de professores reunidos em grupos de estudos. Nossa meta é estudar, coletar os dados, analisar e publicar em livros, revistas e sites, resultando, posteriormente em um livro-mapa.

Alguns dados divulgados recentemente indicam que os municípios de Pilar (PB), Sapé (PB), Serra da Raiz (PB), Pirpirituba (PB), Sobrado (PB), Casserengue (PB), Arara (PB), Remígio (PB), Serraria (PB), Belém (PB), Caiçara (PB), Logradouro (PB), Tacima (PB) e Araruna (PB) são os municípios com os piores salários dentre os mais de 50 que pesquisamos. Nestes, os salários iniciais para o professor de nível médio variam de R$ 465,00 a R$ 540,00 para 20 ou 30 horas semanais de trabalho. O município de Serra da Raiz (PB), acima citado, paga o menor salário que, com os descontos, o professor de ensino médio recebe menos do que o salário mínimo, abaixo de R$ 400,00.

Destacamos, ainda, que o menor município da região de pesquisa, Pilõezinhos (PB), é o município que paga o salário menos defasado, com R$ 850,00 ao professor de nível médio iniciante, para 30 horas. NO entanto, a jornada básica de 30 horas põe o município na lista dos salários mais defasados. Os municípios de Guarabira (PB), Bananeiras (PB), Borborema (PB), Cuitegi (PB), Mari (PB), Duas Estradas (PB), Sertãozinho (PB) e Araçagi (PB) pagam entre R$ 660,00 a R$ 790,00 aos professores de nível médio, para 20 ou 30 horas semanais. Assim, considerando apenas os vencimentos, concluímos que o maior salário de um professor de nível médio neste cenário é de R$ 850,00 para 20 ou 30 horas.

Estes dados estão baseados na análise de cópias de contracheques enviados por professores colaboradores da pesquisa, obedecendo aos procedimentos éticos de pesquisa. Outro dado negativo da conta de que somente alguns destes municípios alteraram os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) do magistério.

Na verdade, a alteração constata é apenas no aumenta da carga horária de trabalho, de 20 para 25 ou para 30 horas semanais, com alteração proporcional de salário. Fato que nega o aumento real no vencimento. Outro aspecto muito importante é que, conforme análise documental, os PCCRs da maioria destes municípios foram feitos por uma pessoa externa, contratada pelo Executivo, pois a estrutura, expressões, artigos e incisos, tabelas e outros anexos são absolutamente iguais, mudando apenas os valores e termos que especificam os municípios. E a metodologia de discussão do PCCR é sempre a mesma. Forma-se uma comissão para ler e aprovar a proposta do Executivo.

As comissões de professores se reúnem sem poder de decisão. Quando tem sindicato atuante, não vinculado aos interesses partidários, a discussão flui melhor e podemos vislumbrar alguns mínimos avanços. Outra questão sobre os PCCR é que eles não estão incorporando as diretrizes da Resolução n.º 2, de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação. Não há nem discussão sobre a aludida resolução. Outro erro gravíssimo constatado nos municípios é a compreensão da proporcionalidade entre o valor do piso e a carga horária.

Os municípios não estão entendendo que o valor do piso deve ser aplicado à carga horária estabelecido em PCCR e a proporcionalidade só existe em relação às demais carga horárias, para mais ou para menos. Exemplificando: Se o PCCR do município de Guarabira (PB) dispõe que a carga horária dos professores é de 20 horas semanais, o valor do piso deve ser aplicado a esta carga horária. Se o professor quiser trabalhar mais ou menos, conforme deve regulamentar e dispor o PCCR, ele ganhará o valor proporcional, para mais ou para menos, com base em sua nova carga horária semanal.

Disponível em: http://doisanosdepiso.wordpress.com/2010/07/19/guarabira-pb/

Estamos à disposição para entrevistas ou esclarecimentos.
Fone: (83) 9958-2470.

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Assis Souza de MOURA
Professor, Diretor-gerente e editor
Universidade Livre de Educação Continuada
CV Plataforma Lattes – http://lattes.cnpq.br/4234995386032154
Guarabira – Paraíba – Brasil


Data Publicado em 2 de setembro de 2010 por Michele Marques
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