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TRE-PB realiza sorteio para veiculação de propaganda eleitoral

O Presidente da Comissão do Horário Eleitoral Gratuito, o juiz Corregedor Regional Eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, presidiu às [...]

O Presidente da Comissão do Horário Eleitoral Gratuito, o juiz Corregedor Regional Eleitoral, Carlos Neves da Franca Neto, presidiu às 10h, desta segunda-feira (09), na Sala de Treinamento do 4º andar do Edifício Sede do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), reunião com os representantes de agremiações políticas e das empresas geradoras do Guia Eleitoral, o sorteio que deu a ordem de veiculação da propaganda eleitoral para o horário gratuito de rádio e televisão.

À mesa dos trabalhos estavam também o presidente do  TRE-PB, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho; o diretor geral da secretaria do tribunal, Anésio Lira da Cunha Moreno, a coordenadora da Corregedoria Regional Eleitoral, Vanessa do Egypto, e Cibele Bíssigo, chefe da seção de supervisão e fiscalização do cadastro.

Os trabalhos seguiram a conformidade da Resolução 23.191 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre a propaganda eleitoral, sobretudo em seu CAPÍTULO VII, que aborda a PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO, cujo Art. 33, prevê: “A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringir-se-á ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo (Lei nº 9.504/97, art. 44)”.

Diz ainda a redação oficial que “as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita”.

Conforme a legislação, a exibição deve ocorrer da seguinte forma:

Na eleição para presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio;
b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão;

Nas eleições para deputado federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
a) das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
b) das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;

Governador de estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18, no rádio;
b) das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48, na televisão;

Deputado estadual e deputado distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35, no rádio;
b) das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05, na televisão;

Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
a) das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50, no rádio;
b) das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20, na televisão.

Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília-DF.

Os horários reservados à propaganda serão distribuídos pelos tribunais Superior Eleitoral (TSE) e Regionais (TRE’s) referentes a cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observando um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerando, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a compõem.

A cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio.

Confira como ficou a ordem de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão com seus respectivos tempos acessando o sítio do Eleitoral paraibano (www.tre-pb.gov.br), na seção DESTAQUES no link: HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO.

TRE


Data Publicado em 10 de agosto de 2010 por Michele Marques
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