Ministro Marcos Aurélio suspende eleições em Itapororoca
O ministro acatou um pedido de liminar apresentado pela cúpula do Partido dos Trabalhadores de Itapororoca que alega que houve redução dos prazos previstos na Resolução nº 05 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
O ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender as eleições suplementares que seriam realizadas no dia 16 de maio, em Itapororoca, município do Litoral Norte paraibano.
O ministro acatou um pedido de liminar apresentado pela cúpula do Partido dos Trabalhadores de Itapororoca que alega que houve redução dos prazos previstos na Resolução nº 05 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).
De acordo com a decisão do ministro, todo o processo eleitoral ficará suspenso até que seja examinado o mérito do mandado de segurança impetrado pelo PT.
Uma mensagem oficial já foi encaminhada ao TRE-PB comunicando da suspensão imediata do pleito.
O caso
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu no início do mês de abril que novas eleições terão que ser realizadas em Itapororoca, município localizado no Litoral Norte paraibano.
Também foi decidido por três votos a um que o vereador e presidente da Câmara Municipal, Erilson Cláudio (PTB), tomasse posse imediata do cargo de prefeito até a data da realização das novas eleições que ainda será definida e confirmada através de publicação de acórdão.
Juntamente com o relator do processo, o desembargador Genésio Gomes Pereira, os magistrados João Ricardo Coelho e Carlos Sarmento também votaram pela realização de um novo pleito na cidade. Apenas o juiz Carlos Neves da Franca contra as novas eleições.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o TRE da Paraíba estaria descumprindo o disposto no artigo 224 do Código Eleitoral, ao não determinar a realização imediata de novas eleições no município de Itapororoca, já que os votos dados ao candidato José Adamastor foram considerados nulos.
Nas eleições de 2008, José Adamastor recebeu 4.680 votos, ou 50,38% dos votos válidos, mas teve indeferido o registro de sua candidatura. “Uma vez que a Corte Regional indeferiu o registro antes da realização das eleições, os votos conferidos ao mencionado candidato foram considerados nulos”, afirma o MPE. O segundo colocado, Celso Morais, recebeu 4.608 votos, correspondentes a 45,79% do total.
O artigo 224 do Código Eleitoral diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”.

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