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Senado aprova PEC que abre caminho para piso salarial e plano de carreira dos agentes

Aprovada pela manhã na CCJ, a matéria, foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, e segue agora à promulgação.

verImagem.aspxO Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16), por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC 54/09), que abre caminho para a criação do plano de carreira e do piso salarial nacional dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A PEC atribui à União competência para, por meio de lei federal, disciplinar o piso salarial profissional nacional e tratar das diretrizes para a categoria.

Como explicou a senadora Patrícia Saboya (PSB-CE), relatora da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), isso não seria possível se a responsabilidade sobre a carreira desses profissionais continuasse vinculada aos demais entes federativos.

- Já encaminhei à Câmara projeto de lei que institui piso salarial de R$ 930 para os agentes de saúde. Hoje, não existe unificação de salário. Depende da renda do município, e alguns municípios são muito pobres. Por determinação constitucional, eles só não podem receber menos de um salário mínimo – explicou a relatora.

Aprovada pela manhã na CCJ, a matéria, foi votada em dois turnos no Plenário, com quebra de interstícios, e segue agora à promulgação.

A proposta altera o parágrafo 5º do artigo 198 da Constituição, que trata da competência da União para dispor, mediante lei, sobre o regime jurídico e a regulamentação das atividades daqueles profissionais, vinculados aos estados, ao Distrito Federal ou aos municípios. De acordo com a PEC, essa competência seria ampliada, de forma a abranger também a fixação do piso salarial e do plano de carreira dos agentes.

Alguns senadores, como a própria relatora, o líder do PT, Aloizio Mercadante (SP), e mesmo o presidente do Senado, José Sarney, relutaram, a princípio, em colocar a matéria em votação. Eles acreditavam que o quórum não era suficiente naquele momento para a votação de propostas de emenda à Constituição, que exigem quórum qualificado (ao menos 49 senadores).


Data Publicado em 17 de dezembro de 2009 por Michele Marques
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