Romário é condenado por sonegação fiscal
Ele próprio admitiu, no inquérito, ter deixado de lançar no imposto de renda alguns de seus recebimentos “o que demonstra que a omissão nas informações de rendimentos ao fisco se deu por vontade própria do acusado”.
A desembargadora entendeu também pelo não cabimento das alegações do ex-jogador, no sentido de que teria firmado contratos particulares, que, supostamente, transferiam para terceiros a responsabilidade pelo recolhimento do imposto. A relatora lembrou que o artigo 123 do Código Tributário Nacional determina que “as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes”.
Por fim, a desembargadora concluiu que, embora a defesa do ex-jogador afirme que o imposto de renda na fonte já era descontado pelo empregador, isso “não exime o contribuinte de declarar ao fisco todos os valores recebidos no decorrer do ano-base, independentemente do recolhimento do tributo pelo órgão pagador”.
A defesa de Romário pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça. O advogado dele ainda não retornou as ligações do G1.

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