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Promotora de Mamanguape proíbe lojas e ambulantes de ocuparam calçadas com mercadorias

De acordo com a promotora, a Secretaria de Obras deve estabelecer um plano de ação e fiscalização permanente dos espaços públicos e atuar imediatamente, com a adoção das medidas necessárias, a fim de que sejam recuadas todas as vitrines…

mercadorias em calçadas

mercadorias em calçadas

O Ministério Público da Paraíba, através da Promotoria do Patrimônio Público e do Cidadão de Mamanguape, baixou uma recomendação à população do município para não utilizar passeios e equipamentos público para fins particulares. A recomendação também proíbe a instalação de barracas, quiosques ou vitrines de lojas comerciais nesses espaços públicos, sob pena de retirada pelos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.

Segundo a promotora de Justiça Ana Caroline Almeida, foi realizada, em parceria com a Vigilância Sanitária e a Fiscalização da Secretaria de Obras de Mamanguape, uma operação nos passeios públicos que autuou proprietários de lojas que invadiram os espaços públicos com mercadorias e vitrines ambulantes, impedindo o livre trânsito dos pedestres. “Na ocasião das inspeções, se determinou a imediata retirada das mercadorias expostas e liberação dos logradouros”, explicou a promotora.

A promotora informou que o objetivo da ação é regularizar a ocupação do solo urbano que atualmente se encontra em desacordo com os Códigos de Postura e de Obras do Município, com o Plano Diretor, assim como a legislação federal concernente ao assunto.

“Esta é a primeira etapa da atuação do MP nesta área. Em relação aos ambulantes que se encontram instalados, foi determinado o cadastramento que já foi realizado e entregue pela Secretaria de Obras na Promotoria. A próxima etapa da ação é relocação dos ambulantes para um terreno provisório no prazo de 30 dias, pela Secretaria de Obras até que seja definido ou construído um centro comercial destinado à localização definitiva deles, cujo projeto deve ser entregue ao MP em 60 dias”, disse a promotora.

De acordo com a promotora, a Secretaria de Obras deve estabelecer um plano de ação e fiscalização permanente dos espaços públicos e atuar imediatamente, com a adoção das medidas necessárias, a fim de que sejam recuadas todas as vitrines e mercadorias das lojas comerciais que se encontram ocupando os passeios públicos, deixando no mínimo dois metros para o livre trânsito de pedestres

Ascom do Ministério Público


Data Publicado em 26 de novembro de 2009 por Michele Marques
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