Entrevista

Antonio Cavalcante: “a justiça trabalhista consegue ser mais rápida”

Se a Justiça, enquanto Poder Judiciário, é composta por seres humanos, não há como ela ficar imune a injustiças.

antonio_da_costa_netoNa intenção de contribuir com a classe proletariada, no que se refere aos seus direitos no âmbito trabalhista, resolvemos buscar a palavra de um dos magistrados mais respeitados no Estado da Paraíba, Antonio Cavalcante da Costa Neto.

A princípio nos fale de sua origem.
Sou nascido e criado em Guarabira, filho dos professores João Epifanio da Costa e Maria Neusa Cavalcante da Costa, já falecidos.

É injusto dizer que a justiça vez por outra comete injustiças?
Penso que não. Se a Justiça, enquanto Poder Judiciário, é composta por seres humanos, não há como ela ficar imune a injustiças. E mesmo quando há boa vontade e reta intenção por parte do Judiciário, nem sempre é possível realizar a justiça que se pretende, que depende de vários fatores, que vão desde uma boa assistência jurídica às partes, até a disponibilidade de pessoas que queiram colaborar com a realização da justiça, como as testemunhas, por exemplo.

Porque há disparidades no tratamento dado ao empregado, entre o empregador brasileiro e o empregador de outros países? Ex: Inglaterra, Alemanha, França, etc.
Se a pergunta se refere à eventual disparidade de tratamento dado a empregados e empregadores, pela Justiça do Trabalho no Brasil, penso que há uma falsa idéia corrente entre muitas pessoas. É comum se dizer que a Justiça do Trabalho privilegia o empregado e nunca o empregador, o que não corresponde à realidade, pois estatisticamente a maioria das sentenças trabalhistas acolhe em parte os pedidos, formulados na maioria das vezes pelos empregados (ou desempregados), o que revela um certo equilíbrio nas decisões. O que existe, de fato, é o princípio protecionista do direito do trabalho, que é uma virtude e necessidade do direito, e não um defeito do juiz ou da Justiça. Com relação a possíveis disparidades de tratamento entre o empregador brasileiro e o de outros países, não posso opinar, pois teria de me referir a situações específicas de cada país. Talvez seja o caso de disparidade de tratamento decorrente da própria condição socioeconômica de cada país.

O que afeta mais o relacionamento entre trabalhadores e empregadores. O jogo de interesses de cada um?
Todos nós que convivemos numa sociedade plural enfrentamos problemas em razão de jogo de interesses. Desde o grupo familiar até grupos mais amplos, não há como se viver sem conflito, pois as relações pessoais sempre envolvem interesses diversos. No caso do relacionamento entre trabalhadores e empregadores, os interesses a princípio são distintos. Os trabalhadores visam aumento de salário, melhores condições de trabalho, limitação da jornada, entre outros direitos, enquanto os empregadores visam antes de tudo o lucro do seu empreendimento, sem o qual a empresa não pode sobreviver ao jogo de interesses do capitalismo. Todavia, para que trabalhadores e empregadores atinjam seus objetivos é necessário um mínimo de colaboração entre ambos. Não pode haver melhoria salarial ou a própria garantia de emprego, se a empresa for à falência. Também não pode haver uma empresa forte no mercado, sem o estímulo ao trabalho decente de seus trabalhadores.

A Justiça Trabalhista consegue ser menos lenta do que a Justiça Comum?
Consegue sim. Não por ser melhor que a Justiça Comum, mas por ser especializada. O juiz da Justiça Comum, especialmente quando se trata de pequenas Comarcas, é uma espécie de clínico geral, enquanto nós nos dedicamos especificamente a questões relacionadas a conflitos trabalhistas.

Quais os avanços na área trabalhista no que se refere à garantia dos direitos do trabalhador?
Há muitos avanços nessa área. Direitos que hoje são extensivos a todos, a exemplo de férias remuneradas, repouso semanal remunerado, 13º salário, entre tantos outros, no passado não muito distante eram inconcebíveis para muitos empregadores, pois na visão do liberalismo mais ortodoxo não fazia sentido pagar a um trabalhador por um tempo de “não-trabalho”, já que o salário era visto como preço pago por uma mercadoria, no caso, o trabalho. Além disso, a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, a atuação vigilante do Ministério Público do Trabalho, e a implantação da Justiça Trabalhista, toda essa estrutura contribui muito para que haja a garantia desses direitos. É claro que todo esse aparato só funciona bem se houver a conscientização não só das pessoas que trabalham nessas instituições, como dos próprios trabalhadores, reivindicando seus direitos, bem como dos empregadores, respeitando a legislação trabalhista, e evitando multas ou ações judiciais.

Em relação à região polarizada por Guarabira, quais os maiores absurdos cometidos por empregadores contra seus empregados?
Talvez a palavra absurdo não seja a mais adequada, mas pela minha experiência como Juiz do Trabalho, posso destacar pelo menos duas grandes infrações aos direitos dos trabalhadores cometidas por seus empregadores. No setor público, a contratação irregular de servidores, pois apesar de todo o rigor da legislação, ainda se utiliza a promessa de empregos como moeda eleitoral, e ainda persiste a prática de contratações irregulares, práticas que terminam gerando ações trabalhistas. Há algum tempo atrás, o grande problema do setor público era o pagamento de remuneração abaixo do salário mínimo legal, além da falta de pagamento de direitos trabalhistas como férias e 13º salários, problema que diminuiu sensivelmente, mas que terminou onerando os cofres públicos por conta do pagamento de precatórios. Já no setor privado, um dos problemas que posso destacar é a prática rotineira de horas extras habituais, sem o devido pagamento dessas horas.

Tendo em vista a falta de conhecimento do trabalhador em relação aos seus direitos trabalhistas, por que o TRT 13ª Região não usa meios para levar essas informações ao público interessado? Ex: palestras em locais públicos, escolas etc.
O TRT e a associação dos magistrados (AMATRA) têm feito algumas ações nesse sentido. Já houve ações no sentido levar estudantes ao TRT, entrevistas em veículos de comunicação, entre outras. Mas reconheço que ainda é pouco. Aqui em Guarabira, tenho participado de programas de rádio, já estive em algumas escolas e instituições como a AMEC, e ultimamente, foi feita uma audiência pública na Câmara de Vereadores. Penso, porém, em ampliar essa participação, e me coloco à disposição das escolas e outras entidades. Basta me convidar.

Temos ouvido falar em unificação de jurisprudência no âmbito trabalhista, na prática como isso funcionaria? Na condição de juiz o senhor defende tal unificação?

Respondendo a essas duas questões, esclareço que a unificação, ou, utilizando o termo mais técnico, uniformização de jurisprudência, é algo que existe ha bastante tempo no âmbito trabalhista. Jurisprudência, para quem não sabe, é o conjunto de decisões dos tribunais, refletindo o entendimento dos juízes a respeito de determinadas matérias. Essa jurisprudência varia de acordo com cada tribunal, e às vezes, no mesmo tribunal, afinal se cada cabeça é um mundo, ninguém está obrigado a pensar do mesmo jeito, e a mesma lei pode ser interpretada de formas diferentes. Entretanto, quando dentro de um mesmo tribunal houver decisões divergentes a respeito de uma mesma questão, o advogado pode ingressar com um recurso, chamado Recurso de Revista, para o TST, para que haja a uniformização da jurisprudência naquele caso. Portanto, a uniformização da jurisprudência existe, é importante, mas não significa que os juízes das Varas Trabalhistas, por exemplo, tenham de seguir, em todos os casos, o entendimento dos Tribunais. Pois se fosse assim, já se saberia, de antemão, qual o resultado de determinadas ações, tornando o juiz um autômato. A jurisprudência deve ou pode ser seguida pela inteligência de sua formulação, e não como algo imposto de cima para baixo. Caso diferente é o da súmula vinculante, que é excepcional e se refere apenas a matéria constitucional.


Data Publicado em 26 de novembro de 2009 por Michele Marques
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